Sociedade Esportiva Búzios suspensa da Série B2 por suspeitas de manipulação de resultados

Sociedade Esportiva Búzios suspensa da Série B2 por suspeitas de manipulação de resultados

Sociedade Esportiva Búzios suspensa da Série B2 por suspeitas de manipulação de resultados

Rubens Lopes da Costa Filho, Presidente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições estatutárias e,

Considerando o art. 4º, incisos III e XXIII, do estatuto da FERJ, indicam que compete a entidade manter a ordem desportiva e velar pela disciplina da prática de futebol nas entidades de prática do futebol, bem como impedir que certos métodos ou práticas ponham em dúvida a integridade das partidas;

Considerando as anormalidades caracterizadas no desenvolvimento e resultado da partida envolvendo a Sociedade Esportiva Búzios x Esporte Clube Rio São Paulo, realizada no dia 09/10/2023 e válida pela 4ª Rodada da Taça Maracanã do Campeonato Estadual da Série B2 de Profissionais de 2023;

Considerando que o relatório de monitoramento e movimentação das apostas vinculadas à partida acima referenciada, apresentado por empresa de integridade com atuação global, aponta para a existência de provas claras e incontestáveis, obtidas dos mercados de apostas, de que o curso ou resultado da partida foi alterado ou falseado ilegalmente com o objetivo de obter ganhos patrimoniais ilícitos;

Considerando o mesmo relatório de monitoramento e movimentação das apostas apontou ainda que as provas reunidas fornecem indicação de que os apostadores mantinham conhecimento prévio de que a equipe da Sociedade Esportiva Búzios viria a perder a partida disputada contra o Esporte Clube Rio São Paulo por ao menos cinco gols, destacando a potencial cumplicidade da Sociedade Esportiva Búzios na manipulação em razão de ações de jogo realizadas por vinculado ao clube, apontado como pessoa de interesse nas investigações;

Considerando que em partida anterior, disputada entre a Sociedade Esportiva Belford Roxo x Sociedade Esportiva Búzios no dia 01/10/2023 e válida pela 3ª Rodada da Taça Maracanã do Campeonato Estadual da Série B2 de Profissionais de 2023 (5 x 0), já haviam sido verificadas possíveis ações irregulares de jogo, sem, contudo, uma correlação direta com apostas incomuns;

Considerando que esta verificação acendeu um sinal de alerta em relação aos jogos envolvendo a Sociedade Esportiva Búzios;

Considerando que apesar das ações de controle aprovadas no Regulamento Específico da Competição e regulamentadas por meio das Resoluções de Diretoria nº 018/23 e nº 029/23, alguns agentes insistem em burlar o sistema do jogo limpo, agindo ilegalmente em benefício próprio;

Considerando que os resultados das próximas partidas a serem disputadas pela Sociedade Esportiva Búzios certamente poderão macular o resultado desportivo do Campeonato Estadual da Série B2 de Profissionais de 2023, com interferência na classificação dos clubes postulantes ao acesso à Série B1 de Profissionais;

Considerando a necessidade imperiosa de zelar pela integridade das competições

RESOLVE:

AFASTAR a Sociedade Esportiva Búzios do Campeonato Estadual da Série B2 de Profissionais de 2023, até que a matéria seja decidida pela Justiça Desportiva.

Encaminhar, nos termos do § 5º do art. 155 do Regulamento Geral das Competições de 2023, ao Poder Judiciário Estatal, ao Ministério Público, à Autoridade Policial e ao Judiciário Esportivo o relatório e os elementos que motivaram esta decisão, a fim de que tais órgãos judicantes analisem a viabilidade de adoção de ações cabíveis com vistas a punição dos culpados.

Suspender os efeitos do registro de todos os atletas partícipes da partida eivada de anormalidade em razão dos flagrantes comprometimentos à imprevisibilidade dos resultados envolvendo a citada agremiação, tornando-os sem condição de jogo em competições organizadas pela FERJ até o final da temporada de 2023.

Outrossim, fica registrado que cabe às pessoas naturais e/ou jurídicas atingidas por esta decisão a faculdade de apresentar recurso próprio na forma prevista no estatuto da FERJ.

Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 2023.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *