Conselho deliberativo do Campinense muda estatuto para antecipar eleições da executiva

Conselho deliberativo do Campinense muda estatuto para antecipar eleições da executiva

O CONSELHO DELIBERATIVO do Campinense aprova a RESOLUÇAO Nº 001/2023 de 08 de agosto de 2023 com EMENTA que altera o parágrafo primeiro do artigo 107 com vigência até 31/10/2023 e aprova a antecipação das eleições gerais do Campinense Clube para o ano de 2023 e dos mandatos do Conselho Diretor, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO CAMPINENSE CLUBE, no exercício das atribuições que lhes conferem os artigos 102 e 146 do Estatuto vigente.

Considerando a situação administrativa atual do Campinense Clube com a conclusão da temporada do futebol – única atividade ativa do Clube -, na qual todos os esforços e ações do Conselho Diretor, em especial do seu Presidente, do Diretor do Departamento de Administração e Finanças e do Diretor do Departamento de Futebol, são para estruturar essa atividade para o ano de 2024.

Considerando solicitação expressa na comunicação oriunda da Presidência do Clube endereçada ao Conselho Deliberativo por meio do ofício 005/2023 de 04/08/2023.

Comiserando que a antecipação das eleições servirá para conceder a futura gestão a tranquilidade e tempo suficiente para planejar e iniciar a executar as ações para 2024. RESOLVE: Após aprovado pelo Conselho Deliberativo: Art. 1º – Alterar, para os fins específicos e excepcionais, o parágrafo primeiro do artigo 107 do Estatuto vigente. A vigência dessa alteração dar-se-á até o final de outubro/2023, com a seguinte redação – transcrita a seguir:

As eleições a que se refere este artigo serão realizadas, excepcionalmente, na segunda quinzena de outubro de 2023. Art. 2º – Aprovar, excepcionalmente, a antecipação das eleições gerais do Campinense Clube que serão realizadas na segunda quinzena de outubro de 2023, por meio de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada pelo Presidente do Clube, para composição dos seus Poderes constituídos: executivo, deliberativo e fiscal.

§ 1º – Executivo – (artigo 84 parágrafos primeiro); a) – Presidente; b) – Vice-Presidente; c) – Diretor de Administração e Finanças; d) – Diretor de Futebol; e) – Diretor de Patrimônio; § 2º – Conselho Deliberativo – (artigo 76 parágrafos primeiro); § 3º – Conselho Fiscal – (artigo 94); Art. 3º – Para se candidatarem aos cargos que trata o artigo 1º e seus parágrafos, desta Resolução, os candidatos devem atender ao que está disciplinado no Estatuto vigente e suas Resoluções.

Art. 4º – Aprovar a data de 22 de outubro de 2023 para a realização das eleições gerais de que trata o artigo 1º desta Resolução. Art. 5º – Fica antecipada para o dia 31 de outubro de 2023 a conclusão dos mandatos do Conselho Diretor e do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal conforme disposto no artigo 1º e seus parágrafo desta resolução.

Parágrafo Único – A data da posse dos eleitos será definida pela Comissão Eleitoral, obedecendo o que está descrito no caput deste artigo.

Art. 6º – O processo eleitoral determinado por esta resolução deverá seguir todos os tramites disciplinados no Estatuto vigente do Clube e pela Resolução 002/2017 datada de 22/11/2017. Parágrafo Único – Os casos omissos serão deliberados de imediato pelo Conselho Deliberativo. Art. 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo. Campina Grande/PB, 08 de agosto de 2023. Jose Antonio Trajano Vasconcelos, presidente.



Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *