Comissão Eleitoral esclarece suas reais atribuições

Comissão Eleitoral esclarece suas reais atribuições

A Comissão Eleitoral esclarece suas reais atribuições previstas no estatuto. O documento foi divulgado durante entrevista coletiva dado pelo presidente em exercício do Campinense, José Antonio Trajano.

ESCLARECIMENTO

À Comissão Eleitoral/2023, com fulcro no Estatuto Social do Campinense
Clube, é formada conforme artigo 107 § 2o, para executar os procedimentos
necessários para à realização das eleições, vejamos:

“Art. 107 – As Eleições para os Conselhos Deliberativo, Fiscal e
Diretor do CAMPINENSE CLUBE se darão através de sufrágio
unitário direto, universal e secreto, proveniente de um colégio
eleitoral constituído por todos os associados no gozo de seus
direitos, que tenham, pelo menos, 01 (um) ano de ingresso no
quadro social, ressalvadas as restrições deste Estatuto.
[…]
§ 2o – O Conselho Deliberativo, 60 (sessenta) dias antes da data da
eleição, designará uma comissão eleitoral composta de 05 (cinco)
membros, todos satisfazendo as prerrogativas do caput deste
artigo, para executar os procedimentos necessários à realização
das eleições;
[…]
§ 5o – Todo sócio que pleitear concorrer a qualquer instância do
clube deverá ter escolaridade mínima de nível médio e apresentar
os documentos comprobatórios solicitados pela comissão eleitoral,
de acordo com as exigências estabelecidas neste estatuto. (grifo
nosso)”
Observa-se que esta comissão foi designada, e desde então, vem
cumprindo de forma clara e ilibada o que lhe foi designado pelo Estatuto do
CAMPINENSE CLUBE.
É dever desta comissão eleitoral deliberar a respeito dos pedidos de
registro de candidaturas, não só o fez como abriu prazo para impugnações,
direito de defesa e só então deliberou a respeito. Frisa-se que esta Comissão
delibera a respeito de registro de CANDIDATURAS, conforme reza o Estatuto,
destes candidatos sim, podemos solicitar a documentação ao Conselho
Deliberativo.
Se todos bem observarem o estatuto ele é bem claro, em seu artigo 114,
da decisão da Comissão Eleitoral, cabe recurso ao Conselho Deliberativo, e este
decide em última instância.

Quanto a lista de SÓCIOS PATRIMONIAIS esta é de gestão do
CONSELHO DIRETOR, portanto, esclarecemos mais uma vez que a lista é
enviada a esta comissão eleitoral e esta faz a sua publicidade, bem como a lista
de SÓCIOS REMIDOS, de total gerência do CONSELHO DIRETOR, sendo assim,
resta claro que esta COMISSÃO ELEITORAL ou qualquer outra que venha a ser
designada NÃO vai inserir ou retirar qualquer sócio que seja.
Basta uma breve leitura do estatuto que, vislumbramos a forma de se
tornar sócio patrimonial, o futuro adquirente tem que pagar o título de uma só
vez, ou, de acordo com as modalidades aprovadas pelo Conselho Deliberativo, é
o que determina o artigo 30.
É obrigação do sócio patrimonial o pagamento de taxa mensal de
conservação fixada pelo Conselho Deliberativo do clube, por proposta do
Conselho Diretor, artigo 25 do estatuto.
Não é função da COMISSÃO ELEITORAL, conforme artigo 32 do
estatuto, vejamos:

“Art. 32 – O título de Sócio Patrimonial somente será entregue ao
seu adquirente, após integralizado o seu pagamento, devendo a sua
escrituração ser feita em livro próprio, adotado pelo Conselho
Diretor.
§ único – Enquanto não for integralizado o pagamento do título de
Sócio Patrimonial, o adquirente gozará de todos os direitos
concedidos ao associado, mediante a apresentação de sua carteira
social, desde que o pagamento das taxas de conservação esteja,
rigorosamente, em dia. (grifo nosso)”
Enfatizamos, o Conselho Diretor é quem deve adotar as providências
para que título de Sócio patrimonial seja entregue a quem o adquiriu, e que
este título seja cadastrado na lista de sócios do CAMPINENSE CLUBE,
observe, quem tem este dever de informar quem está em dia com as obrigações
de sócio e quem comprou o título.

Há de se lamentar que, até a presente data o Conselho Diretor sequer teve
a preocupação de fazer o simples trabalho de notificar os Sócios Remidos para
a sua devida atualização, e que pelo visto também não o fez para os Sócios
Patrimoniais.
Portanto, conforme ESTATUTO DO CAMPINENSE CLUBE a inserção ou
retirada de quem quer que seja do COLÉGIO ELEITORAL é de total
responsabilidade do CONSELHO DIRETOR.

Campina Grande – Paraíba, 18 de outubro de 2023


COMISSÃO ELEITORAL 2023

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *