Relator do TJDF-PB não encontra motivo para punir Botafogo-PB

Relator do TJDF-PB não encontra motivo para punir Botafogo-PB

O auditor e relator do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba, Rogério da Silva Cabral não enocntrou motivos para punir o Botafogo-PB acusado de ter colocado na relação de jogadores e comissão técnica o conselheiro do clube, Breno Morais, que atualmente se encontra banido pelo Superior Tribuanl de Jiustiça desportiva da CBF.

O soesporte teve acesso ao voto do relator relacionado ao julgamento do mandado de garantia com pedido de liminar impetrado pelo Nacional de Patos contra o Botafogo-PA.

O Nacional de Patos requereu a perda de pontos e eliminação do Botafogo Futebol Clube e sua consequente assunção para disputa de ‘novas semifinais” do Campeonato Paraibano da Primeira Divisão de 2023.

RELATÓRIO
Trata-se de Mandado de Garantia interposto pelo Nacional Atlético Clube onde afirma ‘que no dia 12/03/2023, às 16:00 horas, foi realizado mais um jogo pelo Campeonato Paraibano profissional, entre Nacional Atlético Clube x Botafogo Futebol Clube, no estádio José Cavalcante, na cidade de Patos, pela 9ª (nona) e última rodada da fase classificatória, no qual o Botafogo se consagrou vencedor com o placar de 2 a 0. (…) após recebida a súmula e ter a ciência do que nela constava, percebeu que o Botafogo Futebol Clube nomeou o Sr. Breno Morais
de Almeida como observador técnico, isto é, partícipe do staff da delegação. (…) o senhor Breno Morais de Almeida foi banido do futebol pelo STJD no ano de 2018, conforme processo tombado nº 212/2018 da 3ª CD, em suma, foi punido severamente por ter cometido uma grave infração contra a ordem desportiva’.

DA CONCLUSÃO E REQUERIMENTOS
Assim sendo, em razão das circunstâncias apontadas acima, entendo que em razão do instrumento jurídico desportivo utilizado pelo clube Impetrante,
NÃO HÁ COMO PUNIR O CLUBE INFRATOR – BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, com as penalidades, sanções e punições assentadas no CBJD, repito a exaustão,
embora os fatos sejam bastante graves e preocupantes, mas apenas por impossibilidade legal expressada na inadequação da via eleita, nessa seara e oportunidade se deixará de punir os nefastos e reprováveis fatos descritos no
presente mandamus.
Oportunamente se requer que os autos sejam encaminhados a Presidência desse Tribunal para que este órgão aprecie a possibilidade de tomar
alguma providência e/ou medida em relação aos fatos descritos, verificando em todos os aspectos se é cabível algum procedimento para tornar pedagógico e evitar
que fatos dessa natureza venham a se repetir.

Por fim, também sugiro que o voto e/ou parte dos autos sejam encaminhados ao STJD, a CBF, a FPF e outros órgão que entender possível e necessário para que esses tomem conhecimento do fato em sua amplitude e
estudem maneiras e mecanismos de combate a essa irregularidade, inclusive com recomendações para que os tribunais e federações tenham como coibir, vigiar e
punir tais absurdos e imoralidades que sequer deveriam existir.

Esse é o voto.
Rogério da Silva Cabral
Auditor-Relator



Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *